25 de outubro de 2011

STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas

Foi a 1ª vez que um tribunal superior admitiu casamento civil homossexual.


Casal recorreu porque cartório e TJ-RS negaram pedido de casamento.
 
 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.




A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.



Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.



O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.
 
O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.




Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".



"O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou.



Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.



"Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou.
 
Pedido


O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.



Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.



Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.



Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.



Julgamento

Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família.



"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.



O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.



Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.
 
 
Fonte: G1

11 de outubro de 2011

Confundido com o "Kit Gay", filme é proibido no Acre graças aos religiosos

Curta "Eu Não Quero Voltar Sozinho" é proibido no Acre, confundido com kit anti-homofobia


Seria cômico se não fosse trágico. Mais uma vez o governo, autoridades políticas e pseudoautoridades religiosas atacam com seu conservadorismo burro, sua ignorância desmedida e sua hipocrisia, a serviço de motivos escusos que permanecem secretos para nós, meros mortais.


Vamos do começo: o curta-metragem "Eu Não Quero Voltar Sozinho", dirigido pelo cineasta paulistano Daniel Ribeiro, é um filme de rara delicadeza, extremamente sensível, realizado com competência técnica e cuidado artístico inquestionáveis.


Desde 2010, o filme vem sendo exibido e fartamente premiado em festivais e mostras de cinema no Brasil e no exterior. O curta conta a história de Léo, um menino de 15 anos, cego, que se apaixona por um colega de classe.


Como prova de sua qualidade e de seu cuidado ao lidar com dois temas ainda tabu - homossexualidade na adolescência e deficiência visual -, o filme foi incluído no programa Cine Educação, em parceria com a Mostra Latino-Americana de Cinema e Direitos Humanos.

O programa leva pacotes de curtas que englobem os direitos humanos, para que professores das redes de ensino do Brasil escolham os mais adequados - e estes serão exibidos em aula e debatidos com os alunos.

Eis que, na semana passada, uma professora no estado do Acre escolheu "Eu Não Quero Voltar Sozinho" e o exibiu a seus alunos. E aconteceu o episódio surrealista: alunos que viram o filme, demonstrando ignorância, falta de informação ou pura homofobia, "confundiram" o curta com o famoso kit anti-homofobia - que acaba de ser vetado, como sabemos, pela presidente Dilma Rousseff.


Esses alunos levaram o caso - adivinhe a quem? - para os líderes religiosos da região. Estes não perderam tempo e acionaram os políticos locais. Resultado: o projeto Cine Educação foi proibido como um todo no estado do Acre.


Ninguém parou para averiguar o caso e perceber que se tratava apenas de um curta-metragem, que nada tem a ver com o kit anti-homofobia. E pior: o programa Cine Educação foi inteiramente proibido, como se todos os curtas que compõem o projeto fossem sobre o mesmo tema.

Em carta distribuída à imprensa, os produtores do filme - Diana Almeida e o próprio Daniel Ribeiro - desabafam: "Mais uma vez no Brasil, a educação perde a batalha contra o poder assustador das bancadas religiosas e conservadoras."
Enquanto o Cine Educação está parado, secretários de educação e direitos humanos do Acre tentam, junto ao governador do Acre, liberar o programa e dar continuidade ao mesmo. E os tais líderes religiosos continuam fazendo pressão para o cancelamento definitivo do projeto.
"De forma arbitrária, em uma república federativa cuja Constituição atesta um Estado laico, a sociedade está sendo privada de promover debates. Como pretendemos que adolescentes consigam respeitar a diversidade e formem-se cidadãos lúcidos, pensantes e ativos se informação, arte e cultura (sem qualquer caráter doutrinário) lhes são negadas?", refletem Diana e Daniel.


E o Movimento Audiovisual Acreano Contra a Censura lançou também seu manifesto, em uma Carta de Repúdio, onde cita a Constituição Federal, denunciando o absurdo do veto.
Mas nem tudo está perdido. A boa notícia é que os produtores do curta foram selecionados pelo Edital da Eletrobrás e produzirão a versão em longa-metragem de "Eu Não Quero Voltar Sozinho", com a mesma história, mas ampliada e aprofundada, contendo novos personagens e novos debates. Touché!

A Capa